Depois de preencher todos os dados solicitados no programa IRPF, é preciso voltar ao menu e selecionar a opção FICHAS DA DECLARAÇÃO

Nesta seção, selecione a opção DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA

Ao acessar essa opção, clique no botão NOVO, localizado no canto inferior direito da tela

Insira os DADOS DA DOAÇÃO: UF (SÃO PAULO)
CNPJ do Fundo CONDECA: 13.885.657/0001-25.

No campo VALOR, preencha o valor disponível para doação usando como parâmetro o cálculo automático do programa que informa qual o valor disponível máximo cada pessoa terá para doar logo abaixo desse campo.

Ao sair dessa tela, seleciona a aba DECLARAÇÃO e clique em IMPRIMIR DARF – DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO ECA para realizar o pagamento

Para que sua doação seja direcionada corretamente ao CIAM, é fundamental que você encaminhe o comprovante de pagamento de DARF e a carta de destinação assinada para o email condeca@sp.gov.br com cópia para ciam@ciam.org.br

Não esqueça de indicar o número de CNPJ do Fundo Estadual da Criança e Adolescente: (CONDECA): 13.885.657/0001-25.

O envio do email é fundamental do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente para o Projeto Projeto Núcleo de Apoio de Inclusão à pessoa com deficiência III. Pronto! Você colaborou para que mais crianças e adolescentes tenham oportunidade de inclusão social. Obrigado por acreditar. Ficou em dúvidas? Envie email para ciam@ciam.org.br

Perguntas e respostas

Pessoas físicas podem, independente se possuem IR a pagar ou a restituir, destinar parte do IR Devido aos projetos do CIAM diretamente na declaração. O único critério para realizar a destinação é declarar pelo formulário completo.

 

  • Que façam declaração do Imposto de Renda por formulário completo.
  • O cálculo é feito com base no valor do Imposto de Renda Devido, seja ele a pagar ou a restituir. No caso de IR a pagar, o valor doado será descontado da quantia ainda a ser paga, e no caso de IR a restituir, o valor será somado à restituição.

Pessoas físicas

  • Até 6% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que realizado até o último dia fiscal do ano-base. No caso do ano de 2020, 30 de dezembro.
  • Até 3% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que ocorra no momento da declaração, dentro do software da Receita Federal, até o dia 31 de maio.

Não. Não existe ônus, custo ou taxas para que os doadores façam seu apoio, por se tratar de um simples redirecionamento do Imposto de Renda.

Ao pagar o DARF de sua doação, o mesmo se torna seu comprovante de pagamento e serve como recibo. Sua doação deverá ser informada à Receita Federal em sua declaração de IR.

Não. Apenas pessoas físicas que optem por fazer a sua declaração por meio do formulário completo é que podem fazer o redirecionamento de parte do Imposto de Renda ao FIA/FUMCAD sem custo algum. Caso não preencha esse requisito, não terá dedutibilidade fiscal.

Resumo do passo a passo sem telas