Pessoas físicas podem, independente se possuem IR a pagar ou a restituir, destinar parte do IR Devido aos projetos do CIAM diretamente na declaração. O único critério para realizar a destinação é declarar pelo formulário completo.
Pessoas físicas
Não. Não existe ônus, custo ou taxas para que os doadores façam seu apoio, por se tratar de um simples redirecionamento do Imposto de Renda.
Ao pagar o DARF de sua doação, o mesmo se torna seu comprovante de pagamento e serve como recibo. Sua doação deverá ser informada à Receita Federal em sua declaração de IR.
Não. Apenas pessoas físicas que optem por fazer a sua declaração por meio do formulário completo é que podem fazer o redirecionamento de parte do Imposto de Renda ao FIA/FUMCAD sem custo algum. Caso não preencha esse requisito, não terá dedutibilidade fiscal.
O Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar – CIAM – Desde 1959 presta assistência
às pessoas com deficiência intelectual e suas famílias.
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